Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
Política de Privacidade Política de privacidade Todos os usuários
Política de Cookies Política do site Todos os usuários
Termos e Condições de Uso Política do site Todos os usuários
Código Institucional de Conduta Ética e Disciplinar - Compliance Outra política Usuários autenticados
Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) Outra política Usuários autenticados
Termo de Conduta Recomendada - Assédio Moral Outra política Usuários autenticados
Termos de Responsabilidade Sobre Direitos Humanos Outra política Usuários autenticados
Termos de Responsabilidade Sobre Inclusão Social e Diversidade Outra política Usuários autenticados
Termos de Responsabilidade Sobre Práticas de ESG Outra política Usuários autenticados
Termos de Responsabilidade Sobre Responsabilidades Socioambientais Outra política Usuários autenticados
POL-001 - Política Anticorrupção E Antissuborno Outra política Usuários autenticados
POL-002 - Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades Outra política Usuários autenticados

Resumo

Dados Pessoais Coletados

CNR TECNOLOGIA, comprometida com a privacidade e a proteção dos dados de seus usuários, adota esta Política de Privacidade em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta política descreve como coletamos, usamos, compartilhamos e protegemos as informações pessoais dos usuários da nossa plataforma de Educação a Distância (EAD).

Política completa

Dados de Identificação

  • Coletamos dados como nome, e-mail, número de telefone, endereço residencial, entre outros necessários para o registro na plataforma Academy.

Dados Sensíveis

Não coletamos, processamos ou armazenamos dados sensíveis dos usuários, como informações sobre saúde, religião, orientação sexual, opiniões políticas ou outros dados sensíveis conforme definido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Dados de Aprendizagem

Coletamos informações relacionadas ao desempenho acadêmico, participação em cursos, resultados de avaliações e outras interações na plataforma Academy para personalizar o ensino e melhorar a experiência de aprendizado.

Finalidades do Tratamento dos Dados

  • Melhoria Contínua: Usamos os dados para aprimorar a qualidade dos cursos e adaptar o conteúdo às necessidades e ao desempenho dos usuários.
  • Comunicação e Suporte: Utilizamos os dados para comunicação relacionada a cursos, suporte técnico, feedbacks, atualizações e anúncios importantes.
  • Personalização da Experiência do Usuário: Dados são usados para personalizar a experiência na plataforma, recomendando cursos e conteúdos, e sugerindo atividades e recursos adicionais.

Compartilhamento de Dados

Para fins de hospedagem, seus dados são armazenados em servidores geridos por uma empresa terceira contratada para oferecer infraestrutura de TI segura. As informações são compartilhadas somente quando estritamente necessário para oferecer os serviços contratados e estão protegidas conforme nossa política de segurança e em conformidade com a LGPD.

Requisitos Legais

Divulgamos dados pessoais somente em resposta a processos legais ou para cumprir com obrigações legais, seguindo rigorosamente os procedimentos legais estabelecidos.

Medidas de Segurança

Implementamos medidas robustas de segurança para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração ou destruição.

Direitos dos Titulares

Os usuários podem acessar, corrigir, atualizar ou solicitar a exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento.

Consentimento e Revogação

É garantido o direito de consentir ou retirar o consentimento para o tratamento de dados pessoais a qualquer momento, conforme a LGPD.

Alterações nesta Política

Qualquer alteração significativa nesta política será comunicada aos usuários e, quando necessário, solicitaremos novo consentimento.

Contato

Em caso de dúvidas ou solicitações relativas à proteção de dados pessoais, contate nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) no endereço eletrônico: sancle.albuquerque@midnal.com.br.

Ao utilizar a plataforma Academy, você concorda com os termos desta Política de Privacidade.


Resumo

Esta Política de Cookies aplica-se ao uso de cookies pela nossa plataforma (doravante "Plataforma"). Ao continuar a utilizar a Plataforma, você concorda com o uso de cookies conforme descrito nesta política.

Política completa

1. Introdução

Esta Política de Cookies aplica-se ao uso de cookies pela nossa plataforma. Os cookies são pequenos arquivos de texto armazenados em seu dispositivo que nos ajudam a garantir que nosso site funcione corretamente e ofereça uma experiência segura e eficaz. Nesta política, explicamos como e por que usamos cookies estritamente necessários.

2. O Que São Cookies Estritamente Necessários?

Cookies estritamente necessários são essenciais para que você possa navegar pelo site e usar suas funcionalidades. Sem esses cookies, serviços como login seguro e manutenção da sua sessão durante a navegação não seriam possíveis.

3. Por Que Usamos Cookies Estritamente Necessários?

Usamos esses cookies para:

  • Gerenciar sessões de usuários.
  • Garantir a segurança da plataforma.
  • Proporcionar consistência na interface do usuário durante sua sessão.

4. Os Cookies que Utilizamos

Aqui estão alguns exemplos dos cookies estritamente necessários que utilizamos:

  • Cookies de Sessão: Esses cookies ajudam a manter os usuários conectados ao EAD e são essenciais para autenticar e gerenciar uma sessão de usuário segura.
  • Cookies de Segurança: Utilizamos esses cookies para ativar e apoiar nossos recursos de segurança, ajudar a detectar atividades não autorizadas e proteger as informações do usuário.

5. Controle de Cookies

Como esses cookies são essenciais para o funcionamento do nosso site EAD, eles não são opcionais. Se você optar por bloquear esses cookies através das configurações do seu navegador, não podemos garantir o funcionamento adequado do site. Para mais informações sobre como gerenciar configurações de cookies, consulte a função 'Ajuda' do seu navegador.

6. Mais Informações

Para mais informações sobre nossa prática geral de cookies, por favor, revise nossa Política de Privacidade ou entre em contato conosco via contato@cnrtecnologia.com.br.


Resumo

Ao acessar e utilizar a plataforma (doravante "Plataforma"), você concorda com estes Termos e Condições de Uso ("Termos"). Leia atentamente antes de prosseguir.

Política completa

1. Introdução

Ao acessar e utilizar a plataforma de Educação a Distância (EAD) ("Academy"), você, o usuário, concorda em cumprir e estar vinculado aos seguintes termos e condições de uso. Por favor, leia estes termos cuidadosamente antes de utilizar nossos serviços.

2. Registro e Conta de Usuário

  1. Para acessar determinados recursos da Plataforma, você deve criar uma conta, fornecendo informações verdadeiras, precisas, atuais e completas como solicitado no formulário de registro.
  2. Você é responsável por manter a confidencialidade de sua senha e conta, e é totalmente responsável por todas as atividades que ocorram sob sua senha ou conta.
  3. Você concorda em notificar imediatamente a empresa CNR sobre qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de segurança.

3. Direitos de Propriedade Intelectual

Todo o conteúdo disponibilizado na Plataforma, incluindo textos, gráficos, logos, ícones, imagens, clipes de áudio e software, é propriedade da empresa CNR ou de seus fornecedores de conteúdo e é protegido pelas leis de direitos autorais do Brasil e por tratados internacionais.

  • Os usuários têm permissão para usar o conteúdo para fins pessoais e educacionais, mas não podem copiar, reproduzir, redistribuir, vender, modificar ou explorar comercialmente qualquer parte do conteúdo sem a permissão expressa por escrito da empresa CNR.

4. Uso Aceitável

Você concorda em não usar a Plataforma para:

  • Propagar conteúdo ilegal, abusivo, difamatório, pornográfico, ameaçador, ou invasivo da privacidade de outrem;
  • Violar direitos de propriedade intelectual de terceiros;
  • Enviar spam ou distribuir vírus ou outras tecnologias prejudiciais;
  • Engajar-se em atividades que de qualquer forma possam prejudicar a Plataforma ou a experiência de outros usuários.

5. Limitação de Responsabilidade

A empresa CNR não será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais resultantes do uso ou da incapacidade de usar a Plataforma.

6. Modificações nos Termos

A empresa CNR reserva-se o direito de modificar estes termos e condições a qualquer momento. Quaisquer alterações entrarão em vigor imediatamente após a publicação na Plataforma. Seu uso contínuo da Plataforma após quaisquer alterações constituirá seu consentimento para tais alterações.

7. Jurisdição

Estes termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Brasil, e qualquer disputa relacionada a estes termos será sujeita à jurisdição exclusiva dos tribunais brasileiros.

8. Contato

Se você tiver qualquer dúvida ou preocupação sobre estes termos, por favor, entre em contato conosco pelo e-mail: contato@cnrtecnologia.com.br


Resumo

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a CNR TECNOLOGIA ( Cnr Central Nacional de Registros e Tecnologias Ltda – CNPJ: 11.933.078/0001-85 ), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da CNR TECNOLOGIA à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela CNR TECNOLOGIA , jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da CNR TECNOLOGIA .

Política completa

Código Institucional de Conduta Ética e Disciplinar - Compliance


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Termos e condições

Termo de Conduta Ética e Disciplinar


I.    Introdução

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a CNR TECNOLOGIA ( Cnr Central Nacional de Registros e Tecnologias Ltda – CNPJ: 11.933.078/0001-85 ), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da CNR TECNOLOGIA à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela CNR TECNOLOGIA , jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da CNR TECNOLOGIA .

II.    Deveres São deveres:

a)    ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;
b)    realizar as atividades demandadas e/ou inerentes de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;
c)    acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da CNR TECNOLOGIA ;
d)    guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à CNR TECNOLOGIA , a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;
e)    tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela CNR TECNOLOGIA ;
f)    ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da CNR TECNOLOGIA ;
g)    levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;
h)    zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da CNR TECNOLOGIA ;
i)    atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da CNR TECNOLOGIA ;
j)    apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal cuidados;
k)    utilizar o uniforme disponibilizado pela CNR TECNOLOGIA e proceder a sua devolução, de acordo com as normas em vigor;
l)    fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;
m)    cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;
n)    preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela CNR TECNOLOGIA , proibindo-se a sua comercialização;
o)    portar a identificação funcional em local visível, no recinto da CNR TECNOLOGIA e quando a estiver representando;
p)    cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação, patrimonial e postal, estabelecidas pela CNR TECNOLOGIA ;
q)    observar as normas relativas ao sigilo de correspondência e ao segredo profissional previstas em Lei;
r)    observar as normas sobre sigilo bancário no tratamento das informações referentes a Clientes, parceiros, fornecedores, projetos ou outros aspectos aplicáveis;
s)    restituir a CNR TECNOLOGIA valores recebidos indevidamente, conforme regras vigentes nos normativos da CNR TECNOLOGIA ;
t)    tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços corporativos;
u)    denunciar as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, preferencialmente por meio de canal específico para registro de denúncias;
v)    zelar, no exercício da greve, pelas exigências legais, por aquelas específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e patrimonial;
w)    adotar, enquanto gestor, as providências relativas a apuração de irregularidades, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes, de forma a garantir a tempestividade da apuração e da conclusão dos processos;
x)    adotar, enquanto detentor de bens, procedimentos para a conferência física dos bens sob sua responsabilidade e procedimentos para regularização das não conformidades detectadas em inventários, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes.

 
III.    Proibições
Ao empregado é proibido:
a)    apresentar-se embriagado ou fazer uso, em serviço, de bebida alcoólica;
b)    portar, fazer uso ou apresentar-se em serviço sob efeito de qualquer substância química tóxica ou entorpecente ilícita;
c)    fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho;
d)    agredir fisicamente qualquer pessoa dentro das dependências da CNR TECNOLOGIA ou em outros locais, quando à serviço da CNR TECNOLOGIA ;
e)    agredir moralmente, de forma isolada, qualquer pessoa dentro das dependências da CNR TECNOLOGIA ou em outros locais, quando à serviço da CNR TECNOLOGIA ;
f)    praticar atos de assédio moral caracterizados pela ocorrência reiterada de gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, contra empregados, estagiários, jovens aprendizes, participantes de programas sociais ou terceirizados;
g)    usar as instalações da CNR TECNOLOGIA para realizar tarefas alheias as suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado pela CNR TECNOLOGIA ;
h)    fraudar atestado médico ou qualquer outro documento próprio ou de outrem;
i)    alterar registro de frequência em benefício próprio ou de outrem;
j)    promover ou participar de atividade de natureza político-eleitoral ou ideológica nas áreas e locais de trabalho na CNR TECNOLOGIA , assim como usar o nome desta para tais fins;
k)    portar armas no local de trabalho;
l)    utilizar ou retirar, indevidamente, da CNR TECNOLOGIA , dos empregados ou de terceiros, valores, bens móveis e/ou imóveis, documentos, informações, pessoas ou materiais;
m)    copiar ou utilizar licenças de “softwares” adquiridas pela CNR TECNOLOGIA , em computadores particulares, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
n)    executar cópias não autorizadas de programas desenvolvidos para usuários individuais, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
o)    praticar ou favorecer jogos de azar, contrários à lei, dentro do recinto da CNR TECNOLOGIA ;
p)    organizar ou participar de cooperativas no recinto da CNR TECNOLOGIA , salvo se houver autorização prévia da CNR TECNOLOGIA , observados os limites autorizados;
q)    recusar-se a dar fé a documentos públicos, quando previsto em suas atividades;
r)    atribuir responsabilidade à terceiros, empregado ou não, para desempenho de atividade que seja de sua competência;
s)    coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou não a associação profissional ou sindical ou a partido político;
t)    constranger empregado, jovem aprendiz, terceirizado, estagiário, para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posição de superior hierárquico ou influência/prestígio inerente ao exercício de cargo ou função;
u)    constranger, no ambiente de trabalho ou quando à serviço da CNR TECNOLOGIA , qualquer pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual;
v)    executar as atribuições de seu cargo ou função, habitualmente, com negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção ou indiferença;
w)    atribuir, quando gestor, a empregado ou a terceirizado ou a cedidos para os CNR TECNOLOGIA atividades ou serviços diferentes daqueles próprios de seu cargo/função, salvo nos casos de substituição por impedimento temporário previsto nas normas internas da CNR TECNOLOGIA , ou para fazer face a motivo de força maior, para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto;
x)    exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas atividades nos CNR TECNOLOGIA , durante o horário de trabalho;
y)    comercializar ou fomentar comércio no local de trabalho, adquirindo produtos ou serviços nas dependências da CNR TECNOLOGIA , ou permitir tais procedimentos quando gestor;
z)    usar peças do uniforme da CNR TECNOLOGIA , em locais públicos, quando não estiver no desempenho de suas atividades profissionais;
aa)    usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas, impróprias e conturbar o ambiente de trabalho;
bb)    consignar informações inverídicas em documentos ou sistemas da CNR TECNOLOGIA , inclusive sobre entrega de objetos postais;
cc)    criar ou fazer uso indevido dos meios de comunicação da CNR TECNOLOGIA , para veicular assuntos de interesse próprio ou de outrem, ou não alinhados às políticas de comunicação e de segurança da informação da CNR TECNOLOGIA ;
dd)    utilizar indevidamente os meios de comunicação da CNR TECNOLOGIA para divulgar conteúdos de cunho político-partidário, pornográfico, correntes de cunho “financeiro” ou não, e que atentem contra a imagem de pessoas e da CNR TECNOLOGIA ;
ee)    devassar, sonegar ou destruir qualquer objeto postal a que teve acesso em decorrência do exercício de cargo ou função;
ff)    promover, participar ou divulgar, por qualquer meio, crítica de desapreço a CNR TECNOLOGIA , superiores hierárquicos ou a colegas de trabalho;
gg)    divulgar em redes sociais, assuntos que afetem negativamente a imagem da CNR TECNOLOGIA ;
hh)    praticar ato doloso, por ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade a CNR TECNOLOGIA ;
ii)    praticar ato doloso capaz de causar prejuízo a CNR TECNOLOGIA , por ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a CNR TECNOLOGIA ;
jj)    obter para si ou outrem vantagem patrimonial ou pessoal indevida em razão do exercício de cargo ou função que exerce nos CNR TECNOLOGIA ;
kk)    utilizar das prerrogativas que o cargo ou função lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados, inclusive aqueles liberados da CNR TECNOLOGIA e caso aplicável à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela CNR TECNOLOGIA , cedidos para os CNR TECNOLOGIA , assessores especiais, estagiários, jovens aprendizes, participantes dos programas sociais da CNR TECNOLOGIA e terceirizados;
ll)    evitar ao máximo possível designar, transferir e/ou manter cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para exercício de suas atividades sob sua chefia imediata;
mm)    contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de:
I.    empregado da CNR TECNOLOGIA que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
II.    superior hierárquico imediato ao empregado da CNR TECNOLOGIA que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
III.    ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato.
oo)    contratar de forma direta, sem processo de compras, pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da CNR TECNOLOGIA ;
pp)    criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a CNR TECNOLOGIA , com o uso ou citação de marcas da CNR TECNOLOGIA , sem a devida autorização;
qq)    usar as marcas da CNR TECNOLOGIA , fora da atividade profissional, sem autorização da CNR TECNOLOGIA ;
rr)    representar os CNR TECNOLOGIA junto aos meios de comunicação (escrita, falada, televisionada ou por qualquer mídia social) sem autorização da CNR TECNOLOGIA ;
ss)    exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente, do colegiado do qual ele participe ou do órgão à qual pertença;
tt)    atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados e alheios a CNR TECNOLOGIA que possam gerar danos ou ônus negativo a imagem corporativa;
uu)    fornecer, divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros;
vv)    exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou função, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas que possam gerar conflitos de interesse legais, regulamentares ou de descumprimento de leis e regras internas ou de clientes;
ww)    receber presentes, brindes e benefícios, tais como refeições, entretenimento, viagem, hospedagem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em razão das atribuições do cargo/função que desempenhe na CNR TECNOLOGIA , salvo as legalmente admitidas;
xx)    realizar despesas para pagamento com recursos da CNR TECNOLOGIA sem prévia autorização; 
yy)    publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da CNR TECNOLOGIA , sem autorização em nível mínimo de Chefe do Departamento.
zz)    atuar para pressionar, coagir, retaliar, punir ou prejudicar aqueles que comprovadamente de boa-fé apresentaram comunicação ou denúncia de prática de crimes, atos de improbidade, violação de normas e/ou leis ou qualquer outro ato ilícito;
bbb)    deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pelos CNR TECNOLOGIA e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos deste Código ou de Processos internos formalizados.

 
 IV.    Penalidades
Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto nos artigos de Controle Disciplinar.
São penalidades aplicáveis:
a)    advertência;
b)    suspensão por até 30 (trinta) dias;
c)    rescisão contratual por justa causa.
Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme estabelecido neste documento.
As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade competente.
Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.

 
V.    Disposições Gerais
Os procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão descritos nas penalidades e documentação formal do programa de Integridade e outros documentos corporativos de referência que possam ser referenciados ou inclusos no processo a qualquer momento.
A Ouvidoria da CNR TECNOLOGIA é responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.
As denúncias são encaminhadas para apuração, conforme o caso denunciado.
As denúncias poderão ser enviadas à Ouvidoria por meio do portal de treinamento sobre o programa de Integridade ou através do e-mail contato@cnrtecnologia.com.br.
Os processos relativos à abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas.
Todos aqueles abrangidos por este Código também deverão observar, rigorosamente, o contido em outros documentos de Manuais, Códigos e Procedimentos da CNR TECNOLOGIA que estarão institucionalmente disponibilizados.
A CNR TECNOLOGIA deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações da CNR TECNOLOGIA e prestadoras de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados.
O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregado de CNR TECNOLOGIA prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.
Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Ética da CNR TECNOLOGIA , nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.


Resumo

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a CNR TECNOLOGIA (Cnr Central Nacional de Registros e Tecnologias Ltda - CNPJ: 11.933.078/0001-85) denominada CNR e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados. 

Política completa

Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) 

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Termos e condições 

Código de Sigilo, Segurança da Informação e Uso de Recursos de Tecnologia 

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a CNR TECNOLOGIA (Cnr Central Nacional de Registros e Tecnologias Ltda - CNPJ: 11.933.078/0001-85) denominada CNR e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados. 

CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si. 

RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: serviços de consultoria, consultas, pesquisa e desenvolvimento, treinamentos, fornecimento/venda, teste/ensaio, Prova de Conceito, colaboração, associação, agenciamento, fabricação em conjunto, licitação em conjunto, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra. 

1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte. 

1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais, equipamentos, recursos e fazerem uso conforme questões éticas e de boas práticas em relação a segurança da informação, tendo a responsabilidade operacional individual quanto ao uso indevido de recursos e informações corporativas que lhe sejam disponibilizadas, que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES 

2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA. 

2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento,todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação. 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE 

3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO; 

3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO. 

3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a:  

3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção; 

3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados; 

3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. 

3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis. 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE 

4.1.O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações: 

4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado; 

4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA; 

4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações. 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ÉTICA E INDEPENDÊNCIA 

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTERECEPTORA: 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES 

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTERECEPTORA: 

5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO; 

5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade. 

5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes. 

5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA. 

5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades  previstas neste instrumento. 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 

6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão. 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 

7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo. 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que: 

8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito; 

8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto; 

8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes; 

8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte; 

8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais. 

8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem. 

8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 

8.1.8.   Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes. 

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO 

9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília-DF como competentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 


Resumo

Este termo indica que a CNR TECNOLOGIA , preocupada com seu ambiente organizacional, reprime e não apoia condutas de assédio moral, onde solicitamos a compreensão e aplicação de conduta moral e ética de todos, correlacionada a nossa política de integridade, a melhor conduta possível em relação a evitar tais incidentes e/ou ocorrências, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito de forma eletrônica por todos.

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TERMO DE COMPROMETIMENTO

CONDUTA SOBRE ASSÉDIO MORAL

Este termo indica que a CNR TECNOLOGIA , preocupada com seu ambiente organizacional, reprime e não apoia condutas de assédio moral, onde solicitamos a compreensão e aplicação de conduta moral e ética de todos, correlacionada a nossa política de integridade, a melhor conduta possível em relação a evitar tais incidentes e/ou ocorrências, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito de forma eletrônica por todos.

1.       Entendimento dos elementos que devem conter a prevenção do assédio moral no Trabalho a serem preservados por todos:

a.     Criar um clima social com uma atmosfera de respeito e abertura, com tolerância com a diversidade e onde a existência de frustração e atrito interpessoal seja aceita, mas também apropriadamente gerenciada;

b.     Assegurar que o estilo de liderança e práticas gerenciais aplicadas, dentro da organização leve ao tratamento justo e respeitoso a todos os empregados, e que seja levada em conta às vulnerabilidades e necessidades pessoais;

c.      Assegurar que todos tenham recebido treinamento necessário para gestão de conflitos e Assédio Moral;

d.     Produzir e manter metas, papeis e responsabilidades claras e com alta ética no trabalho;

e.     Criar uma cultura onde o assédio moral e maus tratos a empregados não sejam tolerados.

2.      Atuar e apoiar na intervenção em casos de assédio moral no ambiente de trabalho, atuando com entendimentos como:

a.     Tomar atitudes não punitivas, o objetivo deve ser parar o comportamento indesejado e restaurar o clima de trabalho justo. Esta regra deve estar clara para todos.

b.     Todas as entrevistas e discussões decorrentes de investigações com alegados assediadores, testemunhas e assediados tem de ser imparciais e justas, além de almejar estabelecer o seguinte:

i.     Se o assédio moral ocorre e como parar sua ocorrência e/ou reincidência;

           ii.     SE não é assédio moral, pode ser outra coisa, por exemplo, estresse, conflitos interpessoais, desentendimentos. Se for este o caso, trabalhar para restaurar as boas condições de trabalho para todos;

           iii.     Avaliar quais condições ou práticas organizacionais precisam de alteração para prevenir cenários de assédio moral ou maus tratos no futuro.

3.      Permitir a cooperação daqueles que estão dispostos a auxiliar para a mudança de situação: considerar a necessidade de ensinar as normas sociais básicas sobre o assédio moral através de reciclagens, coaching ou guias pessoais complementares aos existentes na companhia se for o caso.

4.     Tomar ações disciplinares se os casos de assédio moral forem graves, se necessário acionando inclusive aspectos de nosso programa de compliance, com relação a conduta ética e/ou disciplinar prevista.

5.      Tomar providências para que as vítimas de assédio moral sejam protegidas de estigmatizações ou retaliações.

6.     Os assediados podem ficar perturbados, assim deve ser providenciado o apoio adequado, se for o caso com intervenção médica ou psicológica.

7.     Verificar se há necessidade de reabilitação para reintegração ao grupo no retorno do trabalho, necessidade de treinamentos complementares ou de reciclagem.

8.     Manter sempre o sigilo dos casos individuais preservando os envolvidos e evitando uma atmosfera de conflito entre os grupos que possivelmente tomarão partido de uma das partes.

9.     Sobre as considerações de afirmação e intenção de comprometimento sobre assédio moral, cabe a todos manter:

a.     O direito de trabalhar em um ambiente livre de assédio, discriminação e intimidação;

b.     Afirmar a seriedade do problema, por exemplo, que o assédio moral é ilegal;

c.      Que a política se aplica a todos os empregados, independentemente do nível hierárquico ou empresa contratado (se interno ou terceiro);

d.     Todos os colaboradores são responsáveis pela manutenção das políticas e diretrizes do tema;

e.     A gestão tem responsabilidade de implementar e manter a política aplicada;

f.       Nenhuma recriminação ou futura vitimização contra qualquer um que usar a política de queixas será tolerada institucionalmente.

10.   Sobre as definições e exemplos de comportamento que violam a política contra o Assédio Moral, é importante ter os seguintes entendimentos:

a.     Descrever os comportamentos, atos e situações que são cobertos pela política, como eles são julgados e percebidos:

           i.     Definição clara do entendimento do assédio moral, sempre que necessário buscando novas bibliografias aplicáveis;

           ii.     Lista potenciais comportamentos que podem ser considerados uma violação sobre a política institucional sobre o tema.

11.     Entendimento sobre como encaminhar uma queixa sendo alvo de assédio moral

a.     Embora normalmente os gestores sejam a linha de primeiro contato, o assediado deve considerar a possibilidade de falar diretamente com os assediados, tendo em mente sempre que o canal de compliance (contato@cnrtecnologia.com.br) é um canal já vigente, para Compliance, gerido também por time externo de controle interno e que permite inclusive o sigilo da denúncia.

b.     Para queixas formais, é importante estar claro sempre alguns pontos, tais como:

           i.     Como, onde e quem a queixa deve ser enviada em referência;

           ii.     Tempo de resposta, um período de resposta e apuração será apresentado pelo comitê de Compliance Institucional, sendo este razoável dentro do qual a resposta será dada;

           iii.     Enfatizar que o assediado deve se sentir livre para ser acompanhado por uma pessoa de sua escolha ou quando preenchendo a queixa, por exemplo, por um colega de sua confiança, etc.

c.      Além disso, deixar claro se houver caso de um assediador participante do comitê de avaliação e recebimento da denúncia, para que o mesmo não seja envolvido na avaliação.

d.     Ressaltar a responsabilidade e o papel de cada grupo, onde o comitê pode ser acionado para:

           i.     Providenciar conselhos quanto aos direitos dos alvos, alternativas disponíveis, etc.

           ii.     Providenciar ajudas práticas, por exemplo, auxiliando a escrever a denúncia, em reuniões, etc.

e.     A emissão de uma declaração das sanções que podem ser aplicadas, caso a queixa seja acolhida poderá ser formalizada também, em linha com as penalidades previstas em nosso programa de compliance e as regras e legislações nacionais (ex.: CLT).

12.   Sobre o monitoramento e avaliação, explicamos que:

a.     Registrar queixas e incidentes (e seus resultados) serão sempre mantidos e arquivados, junto ao canal de denúncias do Compliance e se necessário também na ficha do colaborador no RH.

b.     As políticas serão revistas sempre que julgado necessário e a qualquer tempo pela CNR TECNOLOGIA .

c.      Informações e fatos poderão ser registrados sempre que julgado necessário, tais como fatos entendidos como negativos em entrevistas de desligamento;

d.     Indicadores de acompanhamento e efetividade, absenteísmo, turnover e similares poderão ser mensurados e avaliados periodicamente se entendidos como relevantes, recorrentes e necessários a apuração de ocorrências.

Este termo a ser aceito, declara o entendimento, importância corporativa sobre o tema e indica ainda recomendações básicas que fazem parte da literatura técnica que trata do problema, podendo ter suas informações complementadas a qualquer tempo (sendo requisitada nova assinatura de conhecimento e aceite).


Resumo

Este termo indica que a CNR TECNOLOGIA , preocupada com seu ambiente organizacional, reconheço e apoia os princípios e práticas relacionados aos Direitos Humanos. Sendo assim, solicitamos a compreensão e aplicação desses princípios e práticas por parte de todos, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito pelos colaboradores.

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TERMOS DE RESPONSABILIDADE SOBRE DIREITOS HUMANOS

Este termo indica que a CNR TECNOLOGIA , preocupada com seu ambiente organizacional, reconheço e apoia os princípios e práticas relacionados aos Direitos Humanos. Sendo assim, solicitamos a compreensão e aplicação desses princípios e práticas por parte de todos, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito pelos colaboradores.

Comprometo-me a agir de acordo com as seguintes cláusulas, em conformidade com as normas ISO, legislações nacionais brasileiras, Código de Ética Corporativo, Políticas de Compliance e outras diretrizes relevantes:

1. Princípios de Respeito aos Direitos Humanos:

Respeitar e promover os direitos humanos fundamentais, em conformidade com as normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Convenções da OIT.

Evitar qualquer forma de discriminação, assédio, abuso ou exploração, independentemente de raça, cor, gênero, religião, orientação sexual, nacionalidade, entre outros.

2. Ambiente de Trabalho Respeitoso:

Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso para todos os colaboradores.

Denunciar qualquer incidente de discriminação, assédio ou violação de direitos humanos conforme os canais estabelecidos pela CNR TECNOLOGIA .

3. Proteção da Privacidade e Dados Pessoais:

Respeitar a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais dos colaboradores, clientes e parceiros, conforme a legislação nacional, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4. Atuação Responsável na Cadeia de Fornecimento:

Exigir que os fornecedores, parceiros e terceiros com quem a CNR TECNOLOGIA  se relaciona também respeitem os direitos humanos em suas operações.

Promover ações para garantir que a cadeia de fornecimento seja livre de trabalho infantil, trabalho forçado e outras práticas contrárias aos direitos humanos.

Responsabilidades Individuais:

Declaro que, como colaborador da CNR TECNOLOGIA , tenho a responsabilidade individual de respeitar os princípios de Direitos Humanos, e de denunciar através dos canais disponíveis (contato@cnrtecnologia.com.br) quaisquer comportamentos que não estejam em conformidade com esses princípios.

Responsabilidades Corporativas:

CNR TECNOLOGIA  se compromete a fornecer treinamento, recursos e programas necessários para promover a compreensão e implementação dos princípios de Direitos Humanos.

Penalidades:

Compreendo que qualquer violação dos princípios e diretrizes de Direitos Humanos pode resultar em ações disciplinares, conforme previsto nas políticas de recursos humanos da CNR TECNOLOGIA e de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

Declaro estar ciente dos princípios de Direitos Humanos e comprometo-me a aderir a eles de acordo com as expectativas da CNR TECNOLOGIA .


Resumo

Este termo indica que a CNR TECNOLOGIA , preocupada com seu ambiente organizacional, reconheço e apoia os princípios e práticas relacionados à Inclusão Social e Diversidade. Sendo assim, solicitamos a compreensão e aplicação desses princípios e práticas por parte de todos, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito pelos colaboradores.

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TERMOS DE RESPONSABILIDADE SOBRE INCLUSÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

Este termo indica que a CNR TECNOLOGIA , preocupada com seu ambiente organizacional, reconheço e apoia os princípios e práticas relacionados à Inclusão Social e Diversidade. Sendo assim, solicitamos a compreensão e aplicação desses princípios e práticas por parte de todos, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito pelos colaboradores.

Comprometo-me a agir de acordo com as seguintes cláusulas, em conformidade com as normas ISO, legislações nacionais brasileiras, Código de Ética Corporativo, Políticas de Compliance e outras diretrizes relevantes:

1. Princípios de Inclusão Social e Diversidade:

Respeitar os direitos humanos, a igualdade e a diversidade, aderindo às diretrizes do Pacto Global da ONU, Convenções da OIT e ao Código de Ética Corporativo.

Promover um ambiente de trabalho inclusivo, livre de discriminação e assédio, considerando as diferenças de gênero, etnia, orientação sexual, religião, idade, entre outros.

2. Promoção da Igualdade de Oportunidades:

Adotar políticas de recrutamento, seleção e promoção baseadas em mérito, promovendo a igualdade de oportunidades para todos os colaboradores.

Garantir que todas as ações de desenvolvimento de carreira sejam baseadas em competências e resultados, sem qualquer discriminação.

3. Ambiente de Trabalho Inclusivo:

Contribuir para a criação de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo, onde todos os colaboradores possam contribuir e prosperar.

Colaborar para a formação de equipes diversificadas, aproveitando as diferentes perspectivas e habilidades de cada indivíduo.

4. Educação e Conscientização:

Participar de treinamentos e programas de conscientização sobre diversidade e inclusão oferecidos pela CNR TECNOLOGIA , conforme necessário.

Atuar como um defensor da diversidade e inclusão, promovendo um ambiente positivo para todos os colaboradores.

Responsabilidades Individuais:

Declaro que, como colaborador da CNR TECNOLOGIA , tenho a responsabilidade individual de respeitar os princípios de Inclusão Social e Diversidade, e de denunciar através dos canais disponíveis (contato@cnrtecnologia.com.br) quaisquer comportamentos que não estejam em conformidade com esses princípios.

Responsabilidades Corporativas:

CNR TECNOLOGIA  se compromete a fornecer treinamento, recursos e programas necessários para promover a compreensão e implementação dos princípios de Inclusão Social e Diversidade.

Penalidades:

Compreendo que qualquer violação dos princípios e diretrizes de Inclusão Social e Diversidade pode resultar em ações disciplinares, conforme previsto nas políticas de recursos humanos da CNR TECNOLOGIA e de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

Declaro estar ciente dos princípios de Inclusão Social e Diversidade e comprometo-me a aderir a eles de acordo com as expectativas da CNR TECNOLOGIA .


Resumo

Este termo indica que a CNR TECNOLOGIA , preocupada com seu ambiente organizacional, reconheço e apoia os princípios e práticas relacionados à Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa, abrangendo as áreas de Ambiental, Social e Governança (ESG). Sendo assim, solicitamos a compreensão e aplicação desses princípios e práticas por parte de todos, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito pelos colaboradores.

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TERMOS DE RESPONSABILIDADE SOBRE PRÁTICAS DE ESG

Este termo indica que a CNR TECNOLOGIA , preocupada com seu ambiente organizacional, reconheço e apoia os princípios e práticas relacionados à Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa, abrangendo as áreas de Ambiental, Social e Governança (ESG). Sendo assim, solicitamos a compreensão e aplicação desses princípios e práticas por parte de todos, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito pelos colaboradores.

Comprometo-me a agir de acordo com os seguintes princípios e diretrizes, em conformidade com as normas ISO, legislações nacionais brasileiras, Código de Ética Corporativo, Políticas de Compliance e outras diretrizes relevantes:

1. Ambiental (E):

Contribuir para a redução do impacto ambiental da CNR TECNOLOGIA , conforme as diretrizes da norma ISO 14001 (Sistemas de Gestão Ambiental).

Adotar práticas de gestão de resíduos, uso eficiente de recursos naturais e adoção de tecnologias limpas, em conformidade com a legislação ambiental brasileira.

Cumprir as políticas e procedimentos internos da CNR TECNOLOGIA relacionados à gestão ambiental.

2. Social (S):

Respeitar os direitos humanos, a diversidade e a igualdade, aderindo às diretrizes do Pacto Global da ONU e ao Código de Ética Corporativo.

Apoiar a inclusão e diversidade no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente seguro e respeitoso para todos os colaboradores.

Participar ativamente de iniciativas de responsabilidade social da CNR TECNOLOGIA e de projetos comunitários que promovam o bem-estar social.

3. Governança (G):

Atuar com integridade e transparência em todas as atividades relacionadas ao trabalho, em conformidade com a norma ISO 37001 (Sistemas de Gestão Antissuborno).

Cumprir rigorosamente as políticas de compliance da CNR TECNOLOGIA , incluindo o Código de Ética Corporativo e as diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro e corrupção.

Reportar qualquer violação suspeita de normas, regulamentos ou práticas de ESG à área de Compliance da CNR TECNOLOGIA .

Responsabilidades Individuais:

Declaro que, como colaborador da CNR TECNOLOGIA , tenho a responsabilidade individual de agir de acordo com os princípios de ESG e de denunciar através dos canais disponíveis (contato@cnrtecnologia.com.br) quaisquer comportamentos que não estejam em conformidade com esses princípios.

Responsabilidades Corporativas:

CNR TECNOLOGIA  se compromete a fornecer treinamento e recursos necessários para promover a compreensão dos princípios de ESG e a implementação das práticas associadas.

Penalidades:

Compreendo que qualquer violação dos princípios e diretrizes de ESG pode resultar em ações disciplinares, conforme previsto nas políticas de recursos humanos da CNR TECNOLOGIA e de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

Declaro estar ciente dos princípios de ESG e comprometo-me a aderir a eles de acordo com as expectativas da CNR TECNOLOGIA .


Resumo

Este termo indica que a CNR TECNOLOGIA , preocupada com seu ambiente organizacional, reconheço e apoia os princípios e práticas relacionados a Responsabilidades Socioambientais, Sustentabilidade e Inovação. Sendo assim, solicitamos a compreensão e aplicação desses princípios e práticas por parte de todos, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito pelos colaboradores.

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TERMOS DE RESPONSABILIDADE SOBRE RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS, SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO

Este termo indica que a CNR TECNOLOGIA , preocupada com seu ambiente organizacional, reconheço e apoia os princípios e práticas relacionados a Responsabilidades Socioambientais, Sustentabilidade e Inovação. Sendo assim, solicitamos a compreensão e aplicação desses princípios e práticas por parte de todos, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito pelos colaboradores.

Comprometo-me a agir de acordo com as seguintes cláusulas, em conformidade com as normas ISO, legislações nacionais brasileiras, Código de Ética Corporativo, Políticas de Compliance e outras diretrizes relevantes:

1. Princípios de Responsabilidades Socioambientais e Sustentabilidade:

Promover a adoção de práticas de responsabilidade socioambiental, em conformidade com a norma ISO 26000 (Diretrizes sobre Responsabilidade Social) e as legislações nacionais aplicáveis.

Participar ativamente em ações e projetos que contribuam para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social.

2. Uso Eficiente de Recursos e Energia:

Adotar práticas de uso eficiente de recursos naturais e energia, visando minimizar o impacto ambiental das atividades da CNR TECNOLOGIA .

Cumprir as políticas internas de gestão de resíduos, reciclagem e economia de energia.

3. Inovação Sustentável:

Contribuir para a promoção da inovação sustentável, desenvolvendo novas soluções e produtos que atendam às necessidades dos clientes e do mercado, considerando os princípios de sustentabilidade.

4. Práticas Éticas e de Compliance:

Atuar com integridade e transparência em todas as atividades relacionadas ao trabalho, em conformidade com as diretrizes do Código de Ética Corporativo e políticas de compliance da CNR TECNOLOGIA .

5. Envolvimento com a Comunidade:

Participar de iniciativas de envolvimento com a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento local e a promoção de ações de responsabilidade social.

Responsabilidades Individuais:

Declaro que, como colaborador da CNR TECNOLOGIA , tenho a responsabilidade individual de adotar práticas de Responsabilidades Socioambientais, Sustentabilidade e Inovação, e de denunciar através dos canais disponíveis (contato@cnrtecnologia.com.br) quaisquer comportamentos que não estejam em conformidade com esses princípios.

Responsabilidades Corporativas:

CNR TECNOLOGIA  se compromete a fornecer treinamento, recursos e programas necessários para promover a compreensão e implementação das práticas de Responsabilidades Socioambientais, Sustentabilidade e Inovação.

Penalidades:

Compreendo que qualquer violação das práticas de Responsabilidades Socioambientais, Sustentabilidade e Inovação pode resultar em ações disciplinares, conforme previsto nas políticas de recursos humanos da CNR TECNOLOGIA e de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

Declaro estar ciente das práticas de Responsabilidades Socioambientais, Sustentabilidade e Inovação e comprometo-me a aderir a elas de acordo com as expectativas da CNR TECNOLOGIA .


Resumo

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1           FINALIDADE

Esta política tem como objetivo assegurar que colaboradores e terceiros observem os requisitos das Leis Anticorrupção e Antissuborno, para que, durante a condução dos negócios em nome da CNR TECNOLOGIA sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência. A presente política complementa as regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta da CNR TECNOLOGIA e se fundamenta nas leis normas e regulamentos relacionados ao combate ao suborno e à corrupção, incluindo, mas não se limitando a: (a) legislação nacional especial, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 11.192/22 que a regulamentou; e, (b) Convenções e Pactos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

2           NORMAS DE REFERÊNCIA

ü  Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (Lei do Brasil contrária a práticas, dentre outras, de corrupção ativa de agentes públicos ou pessoas relacionadas);

ü  Decreto Nº 11.192, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022;

ü  Estatuto Social;

ü  Código de Ética e Conduta da CNR TECNOLOGIA;

ü  Norma ABNT Standard NBR ISO 19600:2014 – Sistema de Gestão de Compliance – Diretrizes;

ü  Norma ABNT Standard NBR ISO 37001:2019 – Sistema de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso.

3           ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Esta Política deve ser observada de forma integrada com todas as demais políticas da CNR TECNOLOGIA, sendo aplicável a todos os colaboradores, administradores, e conselheiros, independentemente de cargo ou funções exercidas, estendido, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e associados.

4           DEFINIÇÕES

Coisa de Valor – Significa dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições e trabalho.

Compliance – O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, “comply”, que significa cumprir, executar, satisfazer e realizar o que foi imposto conforme a legislação e regulamentação aplicável à CNR TECNOLOGIA e suas atividades, de acordo com o Código de Ética e Conduta e os instrumentos normativos.

Corrupção – É o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.

Colaborador: Refere-se a todo e qualquer conselheiro, administrador, diretor e empregado que compõe o quadro da CNR TECNOLOGIA.

Suborno – Consiste no ato de induzir alguém, seja um Funcionário Público ou Terceiro, a qualquer ação ou omissão com objetivos ilegais, desonestos ou antiéticos, em proveito próprio ou de outro qualquer, oferecendo-lhe dinheiro, presentes, entretenimentos, benefícios, vantagens ou qualquer Coisa de Valor.

Due Diligence – É um processo de revisão das informações de uma organização, com o objetivo de validar e/ou confirmar oportunidades e riscos para o processo de negociação que se inicia.

ABNT NBR ISO 37001 – A norma “Sistemas de Gestão Antissuborno” visa suportar as organizações na sua luta contra a corrupção (ações anticorrupção), criando um modelo de integridade, transparência e conformidade.

Funcionário Público – São todos os servidores ou colaboradores do Governo, sejam ou não ocupantes de cargos eletivos, nas esferas dos poderes executivo, legislativo ou judiciário. O termo Funcionário Público inclui os membros da família de tais colaboradores, como por exemplo: cônjuge, companheiro, avós, pais, filhos, irmãos, sobrinhos e primos. Como esse termo é interpretado de forma ampla pelas autoridades anticorrupção, relacionamos abaixo alguns exemplos de categorias de indivíduos consideradas como Funcionário Público para efeito das Leis Anticorrupção e Antissuborno:

ü  Diretores, Colaboradores, agentes ou representantes oficiais ou fiscais de qualquer entidade governamental no âmbito nacional, estadual, regional, municipal ou local, inclusive eventuais dirigentes eleitos;

ü  Representantes de empresas públicas, bancos ou fundos de investimento públicos, sociedades de economia mista, autarquias, agências reguladoras, fundações públicas ou que sejam controladas pelo Governo de qualquer jurisdição;

ü  Qualquer pessoa física agindo, ainda que temporariamente, de forma oficial para ou em nome de qualquer Governo (como por exemplo, um consultor contratado por uma agência governamental);

ü  Candidatos a cargos políticos em qualquer nível, partidos políticos e seus representantes, bem como os políticos já eleitos; e

ü  Representantes de agências reguladoras de qualquer esfera;

ü  Sindicatos e associações de classe.

Governo – Qualquer entidade integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, incluindo a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, bem como seus órgãos, ministérios, secretarias, áreas, subsecretarias, autarquias, empresas, instituições, agências e órgãos de propriedade ou controlados pelo Governo e outras entidades públicas.

Terceiro – Refere-se, mas não está limitado, a toda e qualquer pessoa física ou jurídica, que a CNR TECNOLOGIA se relacione ou venha a se relacionar, prestador de serviços, fornecedor, consultor, cliente, parceiro de negócio, terceiro contratado ou subcontratado, locatário, cessionário de espaço comercial, independentemente de contrato formal ou não, incluindo aquele que utiliza o nome da CNR TECNOLOGIA para qualquer fim ou que presta serviços, fornece materiais, interage com Funcionário Público, com o Governo ou com outros Terceiros em nome da CNR TECNOLOGIA no âmbito do contrato.

Leis Anticorrupção: Conjunto de leis e regulamentos anticorrupção, compreendendo o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) e a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

5           DIRETRIZES GERAIS

A presente Política proíbe toda e qualquer prática de suborno ou corrupção nos setores público ou privado, adotando a “tolerância zero”. Embora a Lei Anticorrupção Brasileira não aborde a questão de suborno para o setor privado, tais atos são rigorosamente proibidos nos termos do Código de Ética e Conduta da CNR TECNOLOGIA e nesta Política.

5.1         Suborno

a) Todos os Colaboradores e Terceiros que atuam em nome da CNR TECNOLOGIA estão proibidos dar, oferecer, pagar, prometer, autorizar ou receber pagamento de qualquer importância em dinheiro ou mesmo qualquer coisa de valor, benefícios, doações, presentes, empregos, favores ou qualquer vantagem direta ou indireta, ainda que sem valor financeiro advinda ou para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, visando influenciar ou recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão, que violem ou comprometam as diretrizes das Leis Anticorrupção e Antissuborno e da presente Política.

b) Nenhum Colaborador ou Terceiro será retaliado ou penalizado por relatos feitos de boa-fé ou com base em uma razoável convicção de violação ou suspeita de violação desta Política ou por se recusar a participar do suborno, mesmo que tal recusa possa resultar na perda de um negócio para a organização (exceto quando o indivíduo participou da violação).

c) A lei determina severas punições aos envolvidos incluindo penas privativas de liberdade (prisão), além de multas, indenizações pecuniárias importantes e limitação de direitos. As punições são aplicadas tanto para aqueles que solicitam, aceitam e/ou que recebem qualquer vantagem, como também para aqueles que oferecem, prometem, facilitam, entregam qualquer coisa de valor, favor ou vantagem, direta ou indireta.

d) Em caso de práticas ou suspeitas dessa natureza, os fatos devem ser imediatamente relatados aos superiores hierárquicos e/ou registrar a ocorrência junto aos canais de denúncia, conforme disposto no Código de Ética e Conduta da CNR TECNOLOGIA.

5.2         Brindes, Presentes e Hospitalidades

a) Não é permitido o recebimento/concessão de brindes, presentes e hospitalidades de/para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, como compensação real ou pretendida para obtenção de qualquer benefício ou vantagem à CNR TECNOLOGIA, a seus Colaboradores ou Terceiros.

b) A Norma de Brindes, Presentes e Hospitalidades dispõe de diretrizes e procedimentos específicos e todos os Colaboradores e Terceiros devem agir em conformidade com tal norma.

5.3         Pagamentos Facilitadores

a) A CNR TECNOLOGIA proíbe a negociação, oferta, promessa, viabilização, pagamento, autorização e realização de Pagamentos Facilitadores.

5.4         Terceiros

a) É política da CNR TECNOLOGIA a fazer negócios somente com Terceiros que tenham reputação e integridade ilibadas e que sejam qualificados tecnicamente;

b) A CNR TECNOLOGIA não admite, em hipótese alguma, que qualquer Terceiro exerça qualquer tipo de influência imprópria em benefício da CNR TECNOLOGIA sobre qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não;

c) A CNR TECNOLOGIA não admite a contratação de Terceiros que tenham relação indevida, direta ou indiretamente, com Funcionários Públicos.

d) Deve ser verificado previamente à contratação de Terceiro se este está envolvido, ainda que indiretamente, em práticas ilícitas ou de Corrupção, bem como se está sendo investigado, processado ou foi condenado por tais práticas;

e) Em todos os contratos firmados com Terceiros deve ser obrigatoriamente solicitada a inclusão da Cláusula Anticorrupção/Antissuborno. Qualquer alteração da referida cláusula deve ser aprovada pela área de Compliance.

f) A CNR TECNOLOGIA não admite nenhuma prática de Corrupção por parte de Terceiros que atuam em seu nome, mesmo que informalmente.

5.5         Processo de Compras

a) Todo processo de compras deve ser feito com base no mérito e não mediante o uso indevido de influência sobre qualquer pessoa, seja Funcionário Público ou não.

b) Durante o processo de concorrência, os Colaboradores não podem receber ou ofertar qualquer tipo de presente, vantagem, benefício ou entretenimento, de e/ou para qualquer pessoa, física

ou jurídica, seja Funcionário Público ou não.

5.6         Patrocínios, doações, contribuições para caridade ou projetos sociais

a) A política da CNR TECNOLOGIA veda quaisquer doações a qualquer pessoa física ou jurídica, Funcionário Público ou não, com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente uma decisão de negócios.

b) Doações a causas beneficentes devem ser realizadas apenas para instituições por razões filantrópicas legítimas, com interesses humanitários e de apoio.

c) Doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos, com recursos da CNR TECNOLOGIA estão proibidas, conforme legislação em vigor.

d) As doações devem ser previamente aprovadas por escrito conforme estabelecido na Política de Alçadas.

5.7         Due Diligence

Pré-contratação

a) Previamente à contratação dos terceiros listados na Norma de Due Diligence de Terceiros, deve-se realizar um processo de Due Diligence para avaliar os antecedentes, reputação, qualificações, situação financeira, credibilidade e histórico de cumprimento das Leis Anticorrupção e Antissuborno;

b) O processo de Due Diligence de Terceiros deve ser conduzido de acordo com as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Norma de Due Diligence de Terceiros.

Pós-contratação

a) Após a contratação dos Terceiros, é dever do Gestor responsável pela contratação acompanhar suas atividades, sempre atento a eventuais sinais de alerta ou de descumprimento às Leis Anticorrupção e Antissuborno.

b) Se o gestor souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento proibido pelas Leis Anticorrupção e Antissuborno ou por esta política tenha sido, esteja sendo ou possa ser feito ou prometido a um Terceiro ou Funcionário Público em nome da CNR TECNOLOGIA, direta ou indiretamente, você deve comunicar tal fato imediatamente aos canais de Compliance da CNR TECNOLOGIA.

5.8         Manutenção de Registros e Contabilização Precisa

a) É obrigação da CNR TECNOLOGIA e de seus Colaboradores manter livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações da CNR TECNOLOGIA. Para combater a Corrupção, é importante que as transações sejam transparentes, totalmente documentadas e classificadas para contas que refletem de maneira precisa e completa a sua natureza. Tentar camuflar um pagamento pode resultar em uma violação ainda pior do que o pagamento em si.

b) A CNR TECNOLOGIA deve assegurar que todas as suas transações/operações estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e com a devida classificação contábil. Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar dos livros e registros da CNR TECNOLOGIA.

c) A CNR TECNOLOGIA deve manter controles internos que ofereçam segurança de que:

ü  Todas as operações executadas são aprovadas por pessoas autorizadas.

ü  Todas as operações sejam adequadamente registradas para permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos ou qualquer critério aplicável a essas demonstrações, bem como para manter o correto controle dos ativos.

ü  O acesso aos ativos somente seja permitido de acordo com a aprovação geral ou específica da diretoria responsável por ele.

ü  Os ativos registrados sejam confrontados com os ativos existentes em intervalos razoáveis e que medidas apropriadas sejam tomadas em relação a quaisquer diferenças eventualmente apuradas.

ü  Se estiver ciente ou suspeitar que qualquer pessoa está, direta ou indiretamente, manipulando os livros e registros da CNR TECNOLOGIA ou tentando, de qualquer outra forma, escamotear ou camuflar pagamentos ou registros da CNR TECNOLOGIA, o colaborador deverá comunicar tal fato imediatamente através dos canais de Compliance da CNR TECNOLOGIA.

5.9         Fiscalizações de Autoridades

a) No contexto de procedimentos de fiscalização ou investigação conduzidas por Agentes Públicos, os Administradores, Colaboradores e Terceiros atuando em nome da CNR TECNOLOGIA não devem agir de forma a dificultar ou intervir na atuação dos Agentes Públicos.

b) Nenhuma promessa, oferta, vantagem indevida ou qualquer outra forma de influência ou interferência indevida, deve ser empreendida para burlar ou retardar a aplicação de leis e regulamentos.

c) Tais agentes devem ser recepcionados de forma respeitosa e objetiva.

d) Eventuais divergências de entendimentos entre a CNR TECNOLOGIA e as autoridades devem ser apresentadas e defendidas na forma legalmente prevista nas esferas administrativas e judiciais.

e) Caso haja qualquer ato ou abordagem estranha por autoridades, os membros e/ou representante da CNR TECNOLOGIA deverão, delicadamente, abandonar tal abordagem, e comunicar o departamento jurídico.

5.10     Licenças, Alvarás e Autorizações

a) A obtenção de quaisquer documentos para o funcionamento e operação legal das atividades da CNR TECNOLOGIA deve ser legítima e atender todos os requisitos legais e regulatórios.

b) Isso significa que a CNR TECNOLOGIA não poderá obter licenças, alvarás ou outras autorizações dos órgãos públicos/reguladores, que não tenha direito.

5.11     Auditoria e Monitoramento

a) A CNR TECNOLOGIA realizará periodicamente verificações para avaliar o cumprimento das Leis Anticorrupção e Antissuborno e desta política.

5.12     Conscientização e Treinamento

a) A CNR TECNOLOGIA mantém um programa de conscientização e treinamento antissuborno e anticorrupção para seus Colaboradores.

b) A Área de Compliance deve promover, de tempos em tempos, treinamentos sobre as políticas e as Leis Anticorrupção e Antissuborno, conflitos de interesse e sobre o Código de Conduta para os Colaboradores da CNR TECNOLOGIA e, eventualmente para Terceiros.

6           RESPONSABILIDADES

6.1         Presidente

a) Aprovar a presente Política e suas atualizações;

b) Garantir a correta implementação, monitoramento e a aplicação desta Política;

c) Disponibilizar recursos adequados e apropriados para a operação eficaz do sistema de gestão anticorrupção e antissuborno;

d) Estabelecer área de Compliance permanente, efetiva, independente, com acesso a qualquer informação ou área da Instituição e com recursos adequados;

e) Adotar medidas corretivas para tratamento de não conformidades identificadas.

6.2         À área de Compliance:

a) Estabelecer os procedimentos necessários para a implementação desta Política;

b) Conduzir investigação de irregularidades, com independência e amplo acesso a documentos e informações de diferentes áreas da organização;

c) Apresentar os resultados das apurações às instâncias competentes;

d) Esclarecer todas as dúvidas em relação à interpretação desta Política ou acerca de uma situação relacionada ao tema;

e) Realizar due diligence de Fornecedores, contratos e outros;

f) Disseminar por meio de treinamentos periódicos a Política Anticorrupção e Antissuborno.

A instância de Compliance, representada por Compliance Officer formalmente nomeado, tem total independência e autoridade de acordo com os requisitos desta Política e da Norma ISO 37001.

6.3         Area de Recursos Humanos:

a) Obter assinado o Termo de Adesão à Política Anticorrupção e Antissuborno.

b) Disseminar em parceria com área de Compliance, por meio de treinamentos periódicos a Política Anticorrupção e Antissuborno.

6.4         Área de Compras e Contratos:

a) Encaminhar para a área de Compliance empresas fornecedoras para o processo de Due Diligence;

b) Incluir nos contratos firmados com terceiros as cláusulas anticorrupção.

7           VIOLAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS

a) É responsabilidade de todos os Colaboradores e Terceiros comunicar proativa e prontamente qualquer suspeita de violação desta política ou comportamento ilegal ou antiético que tenha conhecimento, incluindo, mas não limitado a situações em que um Colaborador ou outro Terceiro solicite ou pareça solicitar uma vantagem indevida e aos requisitos das Leis Anticorrupção e Antissuborno.

b) Independentemente de as comunicações serem identificadas ou anônimas, a CNR TECNOLOGIA irá tomar medidas, na extensão do permitido pela lei aplicável, para proteger a confidencialidade e anonimato de qualquer denúncia realizada.

c) A CNR TECNOLOGIA não permite que os seus colaboradores sofram retaliação, discriminação ou ações disciplinares (por exemplo, ameaças, isolamento, rebaixamento, impedimento de promoção, transferência, demissão, assédio, vitimização ou outras formas de intimidação) por: 1) recusar-se a

participar ou declinar de qualquer atividade em relação à qual tenha razoavelmente julgado que haja mais do que um baixo risco de suborno que não tenha sido mitigado pela organização; ou 2) preocupações levantadas ou relatos feitos de boa-fé ou com base em uma convicção razoável de tentativas, reais ou suspeitas de suborno ou de violação da política antissuborno ou do sistema de gestão antissuborno (exceto nos casos em que o indivíduo participou da violação);

d) As violações às Leis Anticorrupção e Antissuborno podem resultar em penalidades civis e criminais para a CNR TECNOLOGIA, para seus Colaboradores, Funcionário Público e/ou Terceiros envolvidos.

e) As eventuais multas impostas às pessoas físicas por violações às Leis Anticorrupção e Antissuborno não serão pagas pela CNR TECNOLOGIA.

8           TERMO DE COMPROMETIMENTO COM A POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

a) A área de Compliance da CNR TECNOLOGIA solicitará a todos os colaboradores que assinem digitalmente o Termo de Comprometimento com a Política Anticorrupção e Antissuborno e outros termos pertinentes. Adicionalmente, sempre que houver atualizações significativas no termo ou nas políticas a que ele se refere, será solicitada uma nova assinatura para garantir que todos estejam cientes e de acordo com as mudanças.

b) A área de Compliance deve manter arquivadas os termos preenchidos pelos Colaboradores;

c) A assinatura do Termo de Comprometimento com a Política Antissuborno e Anticorrupção deverá ser uma condição para a continuidade do vínculo com a CNR TECNOLOGIA.

Declaração de Novos Colaboradores

a) Sempre que um novo Colaborador for escolhido, antes da celebração do respectivo contrato de trabalho, a Área de RH deverá solicitar e garantir que ele assine o Termo de Comprometimento com a Política Antissuborno e Anticorrupção conforme modelo do anexo;

b) A área de Compliance deve manter arquivadas os termos preenchidos pelos novos Colaboradores.

c) A assinatura do Termo de Comprometimento com a Política Antissuborno e Anticorrupção deverá ser uma condição para a celebração do contrato de trabalho com o novo Colaborador.

9           DISPOSIÇÕES FINAIS

Serão passíveis de punição disciplinar e responsabilização civil pelos prejuízos causados por sua ação, todos os colaboradores, prestadores, fornecedores, ou seja, todos aqueles que deixarem de observar as disposições desta Política.

10       APROVAÇÃO/VIGÊNCIA

Esta Política entra em vigor a partir de sua aprovação pela diretoria e será revisada sempre que necessário.

TERMO DE COMPROMETIMENTO COM A POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

Eu,  declaro ter lido e compreendido a POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO DA CNR TECNOLOGIA, e me comprometo a cumprir fielmente suas disposições.

 Declaro ainda que, caso tome conhecimento de quaisquer informações que constituam violação à Política Anticorrupção e Antissuborno, que informarei imediatamente ao gestor imediato, área de Compliance ou por intermédio do Canal de Denúncias, para que sejam tomadas as devidas providências.


Resumo

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Política completa

 1.       OBJETIVO

Esta política objetiva orientar o oferecimento e recebimento de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades nas relações comerciais da empresa, estabelecendo diretrizes para evitar situações que possam gerar favorecimentos, ofertas ou recebimentos de vantagens indevidas.

Suas disposições devem ser interpretadas em conjunto com as diretrizes de conduta estabelecidas no Código de Ética e Conduta da CNR TECNOLOGIA e na sua Política Anticorrupção.

1.         ABRANGÊNCIA

As diretrizes estabelecidas nesta política deverão ser seguidas por todos os integrantes da CNR TECNOLOGIA, independente de cargos ou função, parceiros comerciais e clientes.

2.         DEFINIÇÕES

Brinde: objeto que não tenha valor comercial e seja distribuído como cortesia, propaganda ou divulgação da marca, regularmente ou em comemorações, que tenha caráter geral e sem influenciar o recebedor.

Presente:  objeto ou serviço oferecido como cortesia, para uso ou consumo pessoal, com valor de mercado e não seja brinde.

Entretenimento: festas, gincanas, confraternizações em datas comemorativas da empresa ou feriados, shows artísticos, eventos sociais, esportivos ou de negócios, como feiras e exposições.

Hospitalidade: hospedagem, refeições, transportes, incluindo qualquer tipo de deslocamento, para viabilizar a participação em algum entretenimento.

Vantagem Indevida: qualquer vantagem, econômica ou não, como dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, presentes, hospitalidades, cortesias, serviços e favores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão de um agente público (ou terceiro com quem se relacione) ou agente privado.

3.         DIRETRIZES:

A CNR TECNOLOGIA entende que a oferta e o recebimento de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidades é considerada um ponto positivo e uma prática comum de negócios, mas deve ser tratada com cautela, pois também pode ser um facilitador de condutas corruptas. Nesse sentido, a prática é permitida pela empresa respeitadas as condições previstas nesta política.

Brindes:

É permitida a aceitação ou oferecimento de brinde pelos integrantes desde que sejam promocionais, públicos, não exclusivos, sem valor comercial, em relacionamentos com agentes públicos ou entes privados, não podendo ultrapassar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) - valor de referência.

Se o brinde ultrapassar o valor de referência, deverá ser recusado ou não ofertado e a Equipe de Compliance deverá ser informada.

Não é permitido oferecer ou receber brindes quando:

ü  o motivo ou a intenção for influenciar ações ou decisões de agente público ou privado objetivando obter uma vantagem indevida.

ü  houver expectativa de retribuição de alguma forma.

ü  for condição para algum negócio em curso ou com potencial para ser concretizado.

Presentes e Entretenimentos:

É proibido aos integrantes da CNR TECNOLOGIA oferecer, fornecer ou receber presentes e entretenimentos:

ü  de qualquer espécie e em qualquer circunstância a agente público.

ü  de qualquer espécie e em qualquer situação a pessoa física ou jurídica.

ü  se existir outro benefício relacionado a estes sem a devida aprovação, por escrito, do Diretor Presidente e da Equipe de Compliance.

ü  se o motivo ou a intenção influenciar uma decisão.

ü  de qualquer valor que seja direcionado a pessoas envolvidas em processo de licitação em que a CNR TECNOLOGIA faça parte.

ü  se houver expectativa de retribuição ou for condição para realização de um negócio.

ü  se houver desconforto ou constrangimento pessoal.

ü  para fazer ou deixar de fazer algo em benefício de terceiro ou da empresa.

ü  se puder afetar a imagem ou reputação da CNR TECNOLOGIA na divulgação ou justificativa do seu recebimento.

ü  em dinheiro ou qualquer forma de pecúnia.

ü  se o valor estiver fora dos padrões aceitáveis nas relações comerciais.

ü  de forma frequente à ou da mesma pessoa ou organização.

No caso de ser abordado para receber um presente ou oferta de entretenimento, o integrante deverá agradecer e recusar com cortesia, explicando que a política da CNR TECNOLOGIA não permite o recebimento.

Se for encaminhado sem o conhecimento do integrante e a oportunidade de recusa, o presente deverá ser encaminhado a Equipe de Compliance para, juntamente com o Diretor Presidente, decidir se será devolvido acompanhado de uma mensagem de agradecimento ou será sorteado internamente.

 A CNR TECNOLOGIA somente permite aos seus integrantes dar ou receber presentes ou entretenimentos de valor modesto ou simbólico, tanto isolado quanto em conjunto com outros presentes ou serviços, para fins promocionais e em datas e celebrações festivas, por entender que no meio coorporativo essa prática é considerada uma gentileza.

Quando o entretenimento for promovido pela CNR TECNOLOGIA, a seleção ou lista de convidados deverá ser aprovada previamente pela Equipe de Compliance, considerando a existência ou não de conflitos de interesses, dentre outros aspectos.

Hospitalidades:

Os pagamentos ou recebimentos de hospitalidades e refeições ocorrerão de acordo com os seguintes parâmetros:

ü  somente as despesas com hospitalidade em visitas de negócio com requisitos técnicos serão arcadas pelo CNR TECNOLOGIA.

ü  o pagamento das despesas de hospitalidades será aceito pela CNR TECNOLOGIA somente quando seus integrantes realizarem viagens técnicas, não custeadas por ela.

ü  deverá ser considerada a real oportunidade de negócio ou contrato comercial.

ü  se o convite foi restrito à CNR TECNOLOGIA ou se outros profissionais ou empresas também foram convidados.

ü  a hospitalidade deve ser oferecida ou recebida em nome da CNR TECNOLOGIA para/de pessoa jurídica.

ü  se tem propósito corporativo e não incluiu atividades com caráter de lazer.

ü  se a oferta ou recebimento ocorre durante negociações de contratos ou em período de tomada de decisões.

Os gastos com hospitalidades devem estar alinhados com as Políticas de Viagem e de Reembolso da CNR TECNOLOGIA e não são destinados aos familiares do integrante nem a pessoas ligadas ao beneficiário de pessoa jurídica.

É permitido à Diretoria o pagamento de refeições para tratar de negócios do interesse da CNR TECNOLOGIA, mas devem ser comprovados com relatório de despesas ou a prestação de contas do cartão de crédito corporativo. O valor das refeições deve ser razoável e proporcional ao objetivo do evento. É proibido pagar refeições para agentes públicos.

O recebimento ou pagamento de hospitalidades somente ocorrerá com a aprovação prévia da Equipe de Compliance e do Diretor Presidente da CNR TECNOLOGIA, devendo ser registrado para manter controle interno.

Os integrantes da CNR TECNOLOGIA não estão autorizados a oferecer ou receber hospitalidades para/de agentes públicos ou seus familiares.

4.                  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Os brindes, presentes ou entretenimento deverão ser oferecidos somente em nome da CNR TECNOLOGIA e não a título pessoal.

Suspeitas de tentativa de suborno na utilização de brindes, presentes, entretenimento ou hospitalidades, por parte de integrantes, parceiros comerciais ou clientes da CNR TECNOLOGIA devem ser informadas imediatamente à Equipe de Compliance ou no Canal de Denúncia.

É competência da Equipe de Compliance fazer as alterações desta política quando for necessário.